Lei Ordinária nº 13.250/2009
Cria a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014, e dá outras providências.
LEI Nº 13.250, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
Cria a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica criada, no Gabinete do Governador do Estado, a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014, órgão responsável pelo planejamento, coordenação e gestão das iniciativas dos órgãos e entidades da Administração Estadual e pela articulação com os Municípios, com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, visando à realização e ao atendimento das exigências de adequação do Estado para a Copa do Mundo 2014.
Art. 2º À Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014 compete:
I -
coordenar e promover as iniciativas relativas à efetiva preparação do Estado para realização da Copa do Mundo 2014 e sua articulação com a iniciativa privada;
II -
relacionar-se com a União, com os Municípios e com os demais entes públicos, nos atos e projetos preparatórios para a realização da Copa do Mundo 2014;
III -
relacionar-se com a Fédération Intemationale de Football Association - FIFA, no atendimento das exigências e demais iniciativas visando à realização da Copa do Mundo 2014 na subsede de Porto Alegre;
IV -
relacionar-se com a iniciativa privada nas ações de sua competência;
V -
coordenar e executar o Programa Estruturante Copa do Mundo 2014;
VI -
acompanhar a execução dos contratos e convênios firmados pelo Estado visando à implementação das iniciativas para realização da Copa do Mundo 2014;
VII -
assegurar a transparência das ações por meio do amplo acesso às informações relativas à Copa do Mundo 2014;
VIII -
responsabilizar-se pelo registro e arquivamento da documentação relacionada à Copa do Mundo 2014; e
IX -
encaminhar semestralmente, à Assembléia Legislativa, ao Tribunal de Contas do Estado e à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, relatório completo da aplicação dos recursos financeiros e suas ações correspondentes, destinados à realização e ao atendimento das exigências de adequação do Estado do Rio Grande do Sul para a Copa do Mundo 2014.
Parágrafo único.
A transparência de que trata o inciso VII, dar-se-á através da divulgação à sociedade, com atualização mensal, por intermédio de sitio próprio na rede mundial de computadores, de todas as informações relativas à execução orçamentária e financeira, bem como suas ações correspondentes, destinadas à realização e ao atendimento das exigências de adequação do Estado do Rio Grande do Sul para a Copa do Mundo 2014.
Art. 3º Fica criado o cargo de Secretário Extraordinário da Copa do Mundo 2014.
Art. 4º Ficam criados, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas instituído pela Lei nº 4.914 , de 31 de dezembro de 1964, para serem providos na forma do art. 54 da mencionada norma, 5 (cinco) cargos de Coordenador de Assessoria, Padrão CC/FG-11, 2 (dois) Coordenadores Padrão CC/FG 10, 6 (seis) cargos de Assistente Especial II Padrão CC/FG-9 e 5 (cinco) cargos de Assistente Especial I, Padrão CC/FG-8, todos com lotação na Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014.
Art. 5º Excetua-se do disposto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.116 , de 30 de dezembro de 2008, 1 (uma) Gratificação de Agente Setorial - GAS.
Art. 6º Na Lei nº 12.697 , de 4 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.921 , de 11 de abril de 2008, o art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - Ficam criadas, no âmbito da Governadoria, as seguintes Secretarias:
I - Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais;
II - Secretaria Extraordinária da Irrigação e Usos Múltiplos da Água;
III - Secretaria-Geral de Governo;
IV - Secretaria da Transparência e da Probidade Administrativa; e
V - Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014."
Art. 7º Fica incluído, no Anexo I da Lei nº 12.697 /2007, alterada pela Lei nº 12.921 /2008, relativamente às competências da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014, item com a seguinte redação:
"Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014:
a) planejamento, coordenação e gestão das iniciativas dos órgãos e entidades da Administração Estadual e pela articulação com os Municípios, com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, visando à realização e ao atendimento das exigências de adequação do Estado para a Copa do Mundo 2014."
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado com vista à alocação de recursos na Pasta ora criada.
Art. 9º A Secretaria Extraordinária e os cargos ora criados extinguir-se-ão 120 (cento e vinte) dias após o término da Copa do Mundo 2014.
Art. 10. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2009.
DOE de 15/09/2009
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12697/2007 de 04/05/2007
Lei Ordinária nº 13116/2008 de 30/12/2008