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Lei Ordinária nº 13.250/2009

Cria a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014, e dá outras providências.

LEI Nº 13.250, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.

Cria a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica criada, no Gabinete do Governador do Estado, a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014, órgão responsável pelo planejamento, coordenação e gestão das iniciativas dos órgãos e entidades da Administração Estadual e pela articulação com os Municípios, com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, visando à realização e ao atendimento das exigências de adequação do Estado para a Copa do Mundo 2014.

Art. 2º À Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014 compete:

I -

coordenar e promover as iniciativas relativas à efetiva preparação do Estado para realização da Copa do Mundo 2014 e sua articulação com a iniciativa privada;

II -

relacionar-se com a União, com os Municípios e com os demais entes públicos, nos atos e projetos preparatórios para a realização da Copa do Mundo 2014;

III -

relacionar-se com a Fédération Intemationale de Football Association - FIFA, no atendimento das exigências e demais iniciativas visando à realização da Copa do Mundo 2014 na subsede de Porto Alegre;

IV -

relacionar-se com a iniciativa privada nas ações de sua competência;

V -

coordenar e executar o Programa Estruturante Copa do Mundo 2014;

VI -

acompanhar a execução dos contratos e convênios firmados pelo Estado visando à implementação das iniciativas para realização da Copa do Mundo 2014;

VII -

assegurar a transparência das ações por meio do amplo acesso às informações relativas à Copa do Mundo 2014;

VIII -

responsabilizar-se pelo registro e arquivamento da documentação relacionada à Copa do Mundo 2014; e

IX -

encaminhar semestralmente, à Assembléia Legislativa, ao Tribunal de Contas do Estado e à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, relatório completo da aplicação dos recursos financeiros e suas ações correspondentes, destinados à realização e ao atendimento das exigências de adequação do Estado do Rio Grande do Sul para a Copa do Mundo 2014.

Parágrafo único.

A transparência de que trata o inciso VII, dar-se-á através da divulgação à sociedade, com atualização mensal, por intermédio de sitio próprio na rede mundial de computadores, de todas as informações relativas à execução orçamentária e financeira, bem como suas ações correspondentes, destinadas à realização e ao atendimento das exigências de adequação do Estado do Rio Grande do Sul para a Copa do Mundo 2014.

Art. 3º Fica criado o cargo de Secretário Extraordinário da Copa do Mundo 2014.

Art. 4º Ficam criados, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas instituído pela Lei nº 4.914 , de 31 de dezembro de 1964, para serem providos na forma do art. 54 da mencionada norma, 5 (cinco) cargos de Coordenador de Assessoria, Padrão CC/FG-11, 2 (dois) Coordenadores Padrão CC/FG 10, 6 (seis) cargos de Assistente Especial II Padrão CC/FG-9 e 5 (cinco) cargos de Assistente Especial I, Padrão CC/FG-8, todos com lotação na Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014.

Art. 5º Excetua-se do disposto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.116 , de 30 de dezembro de 2008, 1 (uma) Gratificação de Agente Setorial - GAS.

Art. 6º Na Lei nº 12.697 , de 4 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.921 , de 11 de abril de 2008, o art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - Ficam criadas, no âmbito da Governadoria, as seguintes Secretarias:

I - Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais;

II - Secretaria Extraordinária da Irrigação e Usos Múltiplos da Água;

III - Secretaria-Geral de Governo;

IV - Secretaria da Transparência e da Probidade Administrativa; e

V - Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014."

Art. 7º Fica incluído, no Anexo I da Lei nº 12.697 /2007, alterada pela Lei nº 12.921 /2008, relativamente às competências da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014, item com a seguinte redação:

"Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014:

a) planejamento, coordenação e gestão das iniciativas dos órgãos e entidades da Administração Estadual e pela articulação com os Municípios, com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, visando à realização e ao atendimento das exigências de adequação do Estado para a Copa do Mundo 2014."

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado com vista à alocação de recursos na Pasta ora criada.

Art. 9º A Secretaria Extraordinária e os cargos ora criados extinguir-se-ão 120 (cento e vinte) dias após o término da Copa do Mundo 2014.

Art. 10. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2009.

DOE de 15/09/2009

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12697/2007 de 04/05/2007

Lei Ordinária nº 13116/2008 de 30/12/2008