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Lei Ordinária nº 13.256/2009

Desmembra o Serviço de Registros Públicos do Município de Veranópolis.

LEI Nº 13.256, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.

Desmembra o Serviço de Registros Públicos do Município de Veranópolis.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica desmembrado o Serviço de Registros Públicos do Município de Veranópolis em:

I -

Registro Civil das Pessoas Naturais cumulado com o Registro de Imóveis; e

II -

Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos cumulados com o Tabelionato de Protestos.

Parágrafo único.

O preenchimento de vaga, decorrente da presente Lei, fica condicionado ao disposto na Lei Federal nº 8.935 , de 15 de novembro de 1994, e na Lei nº 11.183 , de 29 de junho de 1998, por meio de concurso público de ingresso ou de remoção.

Art. 2º Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Veranópolis, as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de outubro de 2009.

DOE de 13/10/2009

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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