Lei Ordinária nº 13.265/2009
Institui a Semana Estadual da Cidadania, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 13.265, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a Semana Estadual da Cidadania, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Cidadania, a ser realizada, anualmente, entre os dias 29 de setembro e 5 de outubro, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A Semana Estadual da Cidadania tem por finalidade a realização de campanhas de conscientização sobre direitos e deveres do cidadão, através de pauta positiva com a efetivação de ações, debates, palestras, seminários e eventos que visem à afirmação e à agilização dos direitos, o respeito e a melhor qualidade de vida para as pessoas e a sociedade em geral.
Parágrafo único. A realização da Semana Estadual da Cidadania pretende a edificação das cidadanias civil, política, econômica e social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2009. DOE de 21/10/2009 YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.