Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 13.273/2009
Institui o Dia Estadual em Comemoração à Lei Maria da Penha.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 13.273, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia Estadual em Comemoração à Lei Maria da Penha.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2009. DOE de 04/11/2009 YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.