Lei Ordinária nº 13.286/2009
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Rio Grande e dá outras providências.
LEI Nº 13.286, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Rio Grande e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 218, de 13 de novembro de 2009)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Grande os imóveis abaixo descritos, localizados naquela municipalidade, provenientes do acervo patrimonial da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB-RS:
I - uma área de terras com aproximadamente 3,91 ha, situada na Av. Roberto Socoviski, junto à Vila dos Anjos, no lugar denominado Carreiros, sob a matrícula do RI nº 27.288, do Livro nº 2 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Grande;
II - uma área de terras com aproximadamente 9,61 ha, situada ao norte da rede de alta tensão, junto à Vila Maria dos Anjos, no lugar denominado Carreiros, sob a matrícula do RI nº 27.289, do Livro nº 2 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Grande;
III - uma área de terras com aproximadamente 6,61 ha, situada na Av. Roberto Socoviski, entre as Vilas N. Sa. de Fátima e Maria dos Anjos, no lugar denominado Carreiros, sob a matrícula do RI nº 27.286, do Livro nº 2 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Grande;
IV - uma área de terras com aproximadamente 4,39 ha, situada entre as Vilas N. Sa. de Fátima e Maria dos Anjos, junto à faixa de domínio da rede de alta tensão, no lugar denominado Carreiros, sob a matrícula do RI nº 27.287, do Livro nº 2 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Grande;
V - uma área de terras com aproximadamente 4,2 ha, situada na esquina da Av. Roberto Socoviski com a Rua Manoel Gonzales Lopes, no lugar denominado Carreiros, sob a matrícula do RI nº 27.284, do Livro nº 2 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Grande;
VI - uma área de terras com aproximadamente 9,58 ha, situada na Rua Manoel Gonzales Lopes, junto à faixa de domínio da rede de alta tensão, no lugar denominado Carreiros, sob a matrícula do RI nº 27.285, do Livro nº 2 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Grande.
Art. 2º Os imóveis descritos nos incisos I a VI do art. 1º desta Lei destinam-se à promoção de regularização urbanística e fundiária, em benefício das famílias ocupantes do local, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:
I - estar o ocupante devidamente cadastrado na Secretaria de Habitação do Município de Rio Grande;
II - utilizar a área para residência própria ou de sua família, à data de publicação desta Lei; e
III - comprovar que o ocupante não possui, a qualquer título, outro imóvel urbano ou rural, e nem seja autor de demanda judicial tendo por objeto o reconhecimento de posse e/ou propriedade de qualquer imóvel, inclusive dos referidos nesta Lei.
Art. 3º O Município compromete-se a manter atualizado o cadastro sócio-econômico das famílias beneficiárias, para fins de conhecimento do seu perfil e como meio de evitar novas ocupações.
Art. 4º O Município receberá a doação dos imóveis mediante a quitação de todo e qualquer débito perante a municipalidade, com origem em bens imóveis de responsabilidade do Estado e da extinta COHAB/RS, existentes até a data da publicação da presente Lei, nos termos processados no competente expediente administrativo.
Art. 5º Haverá revogação automática da doação dos imóveis, com a reversão do bem ao patrimônio do Estado, no caso da não observância do disposto nesta Lei.
Art. 6º As despesas com a escritura e o registro imobiliário correrão à conta do donatário.
Art. 7º O Estado repassará aos municípios donatários o acervo da história das áreas, com os projetos arquitetônicos, plantas estruturais e demais documentos que possam constituir a memória da COHAB/RS nestes locais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 2009.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.