Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 13.297/2009
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a CITRUSFLOR do Município de Pareci Novo.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 13.297, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a CITRUSFLOR do Município de Pareci Novo.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2009. DOE de 24/11/2009 YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.