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Lei Ordinária nº 13.302/2009

Dispõe acerca da veiculação de informes oficiais de alerta à população sobre riscos causados por fenômenos meteorológicos.

LEI Nº 13.302, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009.

Dispõe acerca da veiculação de informes oficiais de alerta à população sobre riscos causados por fenômenos meteorológicos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Serão veiculados, pelos meios de comunicação, informes oficiais, em caráter de utilidade pública, para alertar a população sobre os riscos causados pela possível ocorrência de fenômenos meteorológicos de grande impacto, mediante aviso da Defesa Civil.

Parágrafo único.

O informe conterá, ainda, sugestões de medidas preventivas adequadas a serem adotadas em eventual situação de emergência.

Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de dezembro de 2009.

DOE de 02/12/2009

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.