Lei Ordinária nº 13.302/2009
Dispõe acerca da veiculação de informes oficiais de alerta à população sobre riscos causados por fenômenos meteorológicos.
LEI Nº 13.302, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe acerca da veiculação de informes oficiais de alerta à população sobre riscos causados por fenômenos meteorológicos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Serão veiculados, pelos meios de comunicação, informes oficiais, em caráter de utilidade pública, para alertar a população sobre os riscos causados pela possível ocorrência de fenômenos meteorológicos de grande impacto, mediante aviso da Defesa Civil.
Parágrafo único.
O informe conterá, ainda, sugestões de medidas preventivas adequadas a serem adotadas em eventual situação de emergência.
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de dezembro de 2009.
DOE de 02/12/2009
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.