Lei Ordinária nº 13.303/2009
Cria varas e cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
LEI Nº 13.303, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009.
Cria varas e cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam criados, na Comarca de Parobé, a 2ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância inicial e, sob o regime estatizado, o 2º Cartório Judicial, bem como:
I -
1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
II -
1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
III -
1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e
IV -
1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.
Parágrafo único.
A atual Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Judicial, servida pelo 1º Cartório Judicial.
Art. 2º Ficam criados, na Comarca de Teutônia, a 2ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância inicial e, sob o regime estatizado, o 2º Cartório Judicial, bem como:
I -
1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
II -
1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
III -
1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e
IV -
1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.
Parágrafo único.
A atual Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Judicial, servida pelo 1º Cartório Judicial.
Art. 3º Ficam criados, na Comarca de Cachoeirinha, a 2ª Vara Criminal, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 2º Cartório Criminal, bem como:
I -
1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
II -
1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
III -
1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e
IV -
1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.
Parágrafo único.
A atual Vara Criminal passa a denominar-se 1ª Vara Criminal, servida pelo 1º Cartório Criminal.
Art. 4º Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 18 (dezoito) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, em Varas das Comarcas de entrância inicial e intermediária, sendo:
I -
12 (doze) cargos na entrância inicial; e
II -
6 (seis) cargos na entrância intermediária.
Art. 5º Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 9 (nove) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, em Varas das Comarcas de entrância inicial e intermediária, sendo:
I -
6 (seis) cargos na entrância inicial; e
II -
3 (três) cargos na entrância intermediária.
Art. 6º As funções e cargos criados nesta Lei serão providos, de conformidade com os critérios de necessidades e conveniência da Administração.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de dezembro de 2009.
DOE de 02/12/2009
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.