Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.304/2009

Declara o Município de Ijuí Terra das Culturas Diversificadas e da Colméia do Trabalho.

LEI Nº 13.304, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009.

Declara o Município de Ijuí Terra das Culturas Diversificadas e da Colméia do Trabalho.

(publicada no DOE nº 231, de 02 de dezembro de 2009)

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado "Terra das Culturas Diversificadas e da Colméia do Trabalho" o Município de Ijuí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de dezembro de 2009.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.