Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.315/2009

Altera o art. 1º da Lei nº 12.246, de 7 de abril de

LEI Nº 13.315, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera o art. 1º da Lei nº 12.246 , de 7 de abril de

2005, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Mariano Moro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 12.246 , de 7 de abril de 2005, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Mariano Moro, o seu art. 1º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mariano Moro uma fração de terreno com área de 25.000,00m² (vinte e cinco mil metros quadrados), parte integrante do lote rural nº 98-A (número noventa e oito A), da seção Bom Retiro, com área de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao norte, por linha seca com o lote nº 96, na extensão de 120,00 metros; ao sul, por linha seca com os lotes nº s 100 e 99, na extensão de 120,00 metros; a leste, por linha seca com o lote nº 97, na extensão de 334,00 metros; a oeste, por linha seca com o lote nº 98, na extensão de 334,00 metros. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 2130, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 5.815, fl. 1, Livro nº 2-RG do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Gaurama."

Art. 2º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2009.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12246/2005 de 07/04/2005