Lei Ordinária nº 13.316/2009
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao
LEI Nº 13.316, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao
Município de Aratiba.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Aratiba um imóvel constituído de um prédio de madeira de 97,00m², uma casa de 62,00m² e outro prédio com
7,29m², e do terreno composto de parte do lote rural nº 719 (número setecentos e dezenove), da Colônia Dourado - Rio Novo, com área de 2.060,00m² (dois mil e sessenta metros quadrados), onde está construída a Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Luiz Demari, confrontando: ao norte, com um corredor de 9,00 metros de largura por 50,00 metros de comprimento e paralelo à linha divisória do lote nº 719 de Benjamin Mocellin e com o lote nº 721 de Silvestre Perondi, medindo 50,00 metros; a leste, com parte ainda do mesmo lote nº 719 de Benjamin Mocellin, medindo 58,00 metros; ao sul, por uma estrada a qual cortou parte do mesmo lote, medindo
49,00 metros; e, a oeste, por uma estrada, medindo 23,00 metros. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 144, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob nº 2165, Livro nº 2-RG, fl. 1, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Erechim.
Art. 2º A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de reflorestamento com espécies nativas da região.
Art. 3º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2009.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.