Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.317/2009

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao

LEI Nº 13.317, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao

Município de Fontoura Xavier.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Fontoura Xavier um imóvel composto do terreno constituído de parte do lote nº 05, da quadra 20, com área de

758,80m² (setecentos e cinquenta e oito metros e oitenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao norte, com parte do lote nº 05 em 54,20m; ao sul, com os lotes nº 06 e 07 em 54,20m; a leste, com parte do lote nº 10 em 14,00m; e, a oeste, com a av. 25 de Abril em 14,00m. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1418, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 10.030, no Ofício do Registro de Imóveis do Município de Soledade, fl. 1, Livro nº 2-RG.

Art. 2º A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de dar continuidade ao funcionamento de uma unidade de saúde.

Art. 3º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2009.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.