Lei Ordinária nº 13.318/2009
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao
LEI Nº 13.318, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao
Município de Guarani das Missões.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guarani das Missões um imóvel constituído de uma parcela desmembrada da metade do Lote Rural nº 7, situado na Linha Bom Jardim, com área de 3.200,00m², com as seguintes confrontações: norte, em 80,00m com terras do proprietário; sul, na mesma extensão com terras de Stanislau Kotlewski; leste, por uma estrada com o Lote nº 6, da Linha Bom Jardim; oeste, na mesma extensão com terras do proprietário. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1701, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 2375, no Ofício dos Registros Públicos do Município de Guarani das Missões, Livro nº 2-RG.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina à implantação de um espaço apropriado ao funcionamento de atividades socais e comunitárias, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2009.
FIM DO DOCUMENTO
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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