Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.319/2009

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao

LEI Nº 13.319, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao

Município de Iraí.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Iraí um imóvel constituído de um prédio de alvenaria, com área edificada de 126,29m², tendo 18,85 metros de frente por 8,70 metros da frente ao fundo, onde se acha instalada a Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Otília Cardoso Carpes, e nos fundos desta escola, uma casa mista de madeira e alvenaria, para depósito e WC, medindo 6,20 x 1,75 metros, área construída de 10,85m², ambas com cobertura de telhas de zinco, e do respectivo terreno, composto de uma área de terras rurais com 2,5000ha (dois hectares e cinco mil centiares), constituído de parte do lote rural nº 89 da 1ª secção Irai, sito na localidade denominada Águas Frias, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, numa extensão de 120,00 metros, com a estrada geral Hugo Engel ao Patronato Agrícola, e com o mesmo lote nº 89, de propriedade de Amaury Bolis, antes de Adalberto Eibel; ao sul, mede igualmente 120,00 metros por linha seca e confronta com os lotes rurais nº s 88 e 89-A, de propriedade de Francisco Garbin e Frederico Alberto Eibel; a leste, pela frente, numa extensão de 210,00 metros, com a referida estrada geral Hugo Engel ao Patronato Agrícola e com os lotes rurais nº s 89 e 89-A, de propriedade de Frederico Alberto Eibel, antes Ervino Heydt; e, a oeste, mede igualmente 210,00 metros e confronta com a mesma estrada geral e o lote rural nº 88, de propriedade de Francisco Garbin. O referido imóvel se encontra cadastrado, sob o nº 1864, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 3591, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Iraí, fl. 1, Livro 2-RG.

Art. 2º A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de implantação de um centro de difusão de tecnologia na área da agricultura.

Art. 3º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2009.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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