Lei Ordinária nº 13.321/2009
Institui o "Projeto Tchê", que dispõe sobre a apresentação de artistas ou grupos amadores no Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 13.321, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Institui o "Projeto Tchê", que dispõe sobre a apresentação de artistas ou grupos amadores no Estado do Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído o "Projeto Tchê", que dispõe sobre a apresentação de artistas ou grupos amadores no Estado do Rio Grande do Sul, com os seguintes objetivos:
I - incentivar a criação cultural nos seus diversos níveis;
II - estimular o intercâmbio das manifestações culturais de diferentes regiões do Estado;
e
III - revelar talentos e divulgar o trabalho de artistas amadores.
Art. 2º Para atingir os objetivos descritos no art. 1º, a apresentação de artistas amadores far-se-á antes do espetáculo principal e exclusivamente nos espaços culturais pertencentes à administração direta e indireta do Estado.
§ 1º A apresentação de artistas amadores terá a duração máxima de 15 (quinze) minutos, e será realizada em espaço especialmente designado pela autoridade responsável, de modo a não comprometer o espetáculo de fundo.
§ 2º Os artistas amadores não poderão utilizar instrumentos ou equipamentos reservados ao espetáculo principal.
§ 3º O disposto no "caput" não se aplica aos casos em que a apresentação preliminar possa causar prejuízo ao espetáculo principal, de acordo com justificação fundamentada da autoridade competente.
§ 4º A apresentação de artistas amadores deve obedecer a um sistema de rodízio, de forma a permitir a participação de representantes das diversas regiões do Estado, inscritos nas Secretarias de Cultura dos seus municípios de origem.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2009.
http://www.al.rs.gov.br/legis 1
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis 2
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.