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Lei Ordinária nº 13.322/2009

Dispõe sobre a fixação de aviso nos hospitais informando o direito do pai, mãe, ou responsável permanecer com seu filho, em caso de internação hospitalar, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente.

LEI Nº 13.322, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre a fixação de aviso nos hospitais informando o direito do pai, mãe, ou responsável permanecer com seu filho, em caso de internação hospitalar, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica obrigatória a fixação de cartazes, à vista da população, nas dependências dos hospitais, maternidades e postos de saúde da rede oficial, particular e conveniados, informando que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito do pai, mãe ou responsável legal permanecer com a criança ou o adolescente em caso de internação.

Art. 2º O aviso de que trata o artigo anterior deverá conter o timbre do hospital e ser fixado em local estratégico que facilite sua visualização pelo público, com o seguinte teor:

"De acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Crian - ça e do Adolescente, é direito do pai, mãe ou responsável permanecer em tempo integral nos ca - sos de internação de sua criança ou adolescente, e dever do hospital proporcionar condições para esta permanência".

Parágrafo único. Deverão ser fixados cartazes nos seguintes locais: I - porta de entrada;

II - recepção;

III - pronto-socorro;

IV - pediatria; e

V - entrada da ala de internação.

Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2009.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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