Lei Ordinária nº 13.323/2009
Declara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado a Festa da Uva do Município de Caxias do Sul.
LEI Nº 13.323, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Declara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado a Festa da Uva do Município de Caxias do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarada integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Festa da Uva do Município de Caxias do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2009.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis 1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.