Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.324/2009

Denomina "Rodovia Gilmar Mühl" o trecho da RSC 153, compreendido entre o trevo com a RS 324, no Município de Passo Fundo, e o trevo com a BR 386, no Município de Tio Hugo.

LEI Nº 13.324, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Denomina "Rodovia Gilmar Mühl" o trecho da RSC 153, compreendido entre o trevo com a RS 324, no Município de Passo Fundo, e o trevo com a BR 386, no Município de Tio Hugo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Gilmar Mühl o trecho da RSC 153 compreendido entre o trevo com a RS 324, no Município de Passo Fundo, e o trevo com a BR 386, no Município de Tio Hugo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2009.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.