Lei Ordinária nº 13.324/2009
Denomina "Rodovia Gilmar Mühl" o trecho da RSC 153, compreendido entre o trevo com a RS 324, no Município de Passo Fundo, e o trevo com a BR 386, no Município de Tio Hugo.
LEI Nº 13.324, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Denomina "Rodovia Gilmar Mühl" o trecho da RSC 153, compreendido entre o trevo com a RS 324, no Município de Passo Fundo, e o trevo com a BR 386, no Município de Tio Hugo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Gilmar Mühl o trecho da RSC 153 compreendido entre o trevo com a RS 324, no Município de Passo Fundo, e o trevo com a BR 386, no Município de Tio Hugo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2009.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.