Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.325/2009

Denomina "José Pereira Alvarez" o prédio da

LEI Nº 13.325, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Denomina "José Pereira Alvarez" o prédio da

FEPAGRO no Município de São Borja/RS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominado José Pereira Alvarez o prédio da FEPAGRO (antiga Estação

Experimental) do Município de São Borja.

Parágrafo único. A denominação José Pereira Alvarez, constará na entrada do prédio, às margens da BR-287, antes do acesso à Cidade de São Borja.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2009.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.