Lei Ordinária nº 13.325/2009
Denomina "José Pereira Alvarez" o prédio da
LEI Nº 13.325, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Denomina "José Pereira Alvarez" o prédio da
FEPAGRO no Município de São Borja/RS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominado José Pereira Alvarez o prédio da FEPAGRO (antiga Estação
Experimental) do Município de São Borja.
Parágrafo único. A denominação José Pereira Alvarez, constará na entrada do prédio, às margens da BR-287, antes do acesso à Cidade de São Borja.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2009.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis 1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.