Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.332/2009

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Horizontina.

LEI Nº 13.332, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Horizontina.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2009.

DOE de 30/12/2009

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.