Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 13.333/2009
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Horizontina.
LEI Nº 13.333, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Horizontina.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2009.
DOE de 30/12/2009
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.