Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.336/2009

Institui o Dia do Reciclador e da Reciclagem no Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.336, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia do Reciclador e da Reciclagem no Estado do Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Reciclador e da Reciclagem no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de outubro.

Parágrafo único. Na data a que se refere o "caput", serão realizadas as seguintes atividades: I - homenagem aos recicladores; II - estudos e análises sobre o tema; e III - ações de incentivo à prática da reciclagem.

Art. 2º O poder público estadual poderá celebrar convênios com entidades privadas, ligadas à área da reciclagem, para a plena efetivação do disposto nesta Lei.

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2009. DOE de 30/12/2009 YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.