Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.342/2010

Dispõe sobre a prorrogação da contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria das Obras Públicas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.342, DE 04 DE JANEIRO DE 2010.

(Vide prorrogação dada pela Lei nº 13714 /2011) Dispõe sobre a prorrogação da contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria das Obras Públicas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam prorrogados os contratos de que trata a Lei nº 13.035 , de 19 de setembro de 2008, por mais 12 (doze) meses, nos termos do art. 19, inciso IV, da Constituição do Estado, de 25 (vinte e cinco) arquitetos e 25 (vinte e cinco) engenheiros, a serem lotados na Secretaria das Obras Públicas, com remuneração do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado do Rio Grande do Sul, Classe A.

Art. 2º Durante o prazo referido no art. 1º deverá ser promovida a realização de concurso público para provimento dos cargos de que trata esta Lei, visando suprir a necessidade de recursos humanos da Secretaria das Obras Públicas.

Art. 3º Permanecem em vigor as demais disposições da Lei nº 13.035 /2008. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010. DOE de 05/01/2010 YEDA RORATO CRUSIUS, Governador do Estado.