Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 13.346/2010
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a doar imóvel ao Município de Passo Fundo.
LEI Nº 13.346, DE 04 DE JANEIRO DE 2010.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a doar imóvel ao Município de Passo Fundo.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.
DOE de 05/01/2010
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.