Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.346/2010

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a doar imóvel ao Município de Passo Fundo.

LEI Nº 13.346, DE 04 DE JANEIRO DE 2010.

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a doar imóvel ao Município de Passo Fundo.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.

DOE de 05/01/2010

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.