Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.369/2010

Inclui a maçã e o suco de maçã produzidos no Estado do Rio Grande do Sul no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.

LEI Nº 13.369, DE 15 DE JANEIRO DE 2010.

Inclui a maçã e o suco de maçã produzidos no Estado do Rio Grande do Sul no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam incluídos, no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino, a maçã e o suco de maçã produzidos no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 2010.

DOE de 18/01/2010

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

FONTE: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=18-01-2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.