Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.376/2010

Altera a Lei nº 12.637, de 16 de novembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Seberi.

LEI Nº 13.376, DE 15 DE JANEIRO DE 2010.

Altera a Lei nº 12.637 , de 16 de novembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Seberi.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 2010.

DOE de 18/01/2010

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=18-01-2010

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 12637/2006 de 16/11/2006