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Lei Ordinária nº 13.378/2010

Introduz modificação na Lei nº 11.963, de 15 de setembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Condor.

LEI Nº 13.378, DE 15 DE JANEIRO DE 2010.

Introduz modificação na Lei nº 11.963 , de 15 de setembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Condor.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 11.963 , de 15 de setembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Condor, o art. 2º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º-O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao atendimento e à melhoria do serviço público da área da saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

§ 1º + Para atender a destinação prevista, a reversão de que trata este artigo não se aplica para o caso de o Município vir a ter que permutar ou alienar o imóvel doado, no todo ou em parte.

§ 2º As cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade inerentes aos imóveis públicos não abrangerão a alienação ou a permuta:

I - por outro imóvel de igual valor venal, conforme declarado em laudo pericial;

II - por investimento em bens de capital, que visem ao atendimento da saúde pública no Município de Condor.

§ 3º Sobre o imóvel recebido por permuta ou alienação, recairão a mesma afetação e a cláusula de reversão."

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do donatário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 2010.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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