Lei Ordinária nº 13.378/2010
Introduz modificação na Lei nº 11.963, de 15 de setembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Condor.
LEI Nº 13.378, DE 15 DE JANEIRO DE 2010.
Introduz modificação na Lei nº 11.963 , de 15 de setembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Condor.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 11.963 , de 15 de setembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Condor, o art. 2º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º-O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao atendimento e à melhoria do serviço público da área da saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
§ 1º + Para atender a destinação prevista, a reversão de que trata este artigo não se aplica para o caso de o Município vir a ter que permutar ou alienar o imóvel doado, no todo ou em parte.
§ 2º As cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade inerentes aos imóveis públicos não abrangerão a alienação ou a permuta:
I - por outro imóvel de igual valor venal, conforme declarado em laudo pericial;
II - por investimento em bens de capital, que visem ao atendimento da saúde pública no Município de Condor.
§ 3º Sobre o imóvel recebido por permuta ou alienação, recairão a mesma afetação e a cláusula de reversão."
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do donatário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 2010.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11963/2003 de 15/09/2003