Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.383/2010

Altera a redação dos arts. 2º e 3º da Lei nº 12.306, de 08 de julho de 2005, que dispõe sobre autorização do Poder Executivo para desafetar e doar bens públicos, com encargos, à Caixa Econômica Federal - CEF.

LEI Nº 13.383, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.

Altera a redação dos arts. 2º e 3º da Lei nº 12.306 , de 08 de julho de 2005, que dispõe sobre autorização do Poder Executivo para desafetar e doar bens públicos, com encargos, à Caixa Econômica Federal - CEF.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2010.

DOE de 21/01/2010

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=20-01-2010

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Lei Ordinária nº 12306/2005 de 08/07/2005