Lei Ordinária nº 13.384/2010
Autoriza a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. a participar no capital de empresas privadas e de fundos garantidores de crédito.
LEI Nº 13.384, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.
Autoriza a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. a participar no capital de empresas privadas e de fundos garantidores de crédito.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Para fins do disposto no
§ 1º do art. 22 da Constituição do Estado, ficam autorizados a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. a participar de fundos privados e garantidores de crédito, e, minoritariamente, no capital de empresas privadas, de acordo com a legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2010.
DOE de 21/01/2010
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.