Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.384/2010

Autoriza a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. a participar no capital de empresas privadas e de fundos garantidores de crédito.

LEI Nº 13.384, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.

Autoriza a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. a participar no capital de empresas privadas e de fundos garantidores de crédito.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Para fins do disposto no

§ 1º do art. 22 da Constituição do Estado, ficam autorizados a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. a participar de fundos privados e garantidores de crédito, e, minoritariamente, no capital de empresas privadas, de acordo com a legislação vigente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2010.

DOE de 21/01/2010

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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