Lei Ordinária nº 13.386/2010
Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 13.386, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010.
Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Transforma, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 9º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Caxias do Sul, de Entrância Final. (Redação dada pela Lei nº 13442 /2010)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2010. DOE de 26/02/2010 YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.