Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 13.390/2010
Declara o Município de Colinas "A Cidade-Jardim" no Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 13.390, DE 11 DE MARÇO DE 2010.
Declara o Município de Colinas "A Cidade-Jardim" no Estado do Rio Grande do Sul.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de março de 2010.
DOE de 12/03/2010
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.