Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.390/2010

Declara o Município de Colinas "A Cidade-Jardim" no Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 13.390, DE 11 DE MARÇO DE 2010.

Declara o Município de Colinas "A Cidade-Jardim" no Estado do Rio Grande do Sul.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de março de 2010.

DOE de 12/03/2010

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.