Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.392/2010

Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar imóvel ao Município de Uruguaiana.

LEI Nº 13.392, DE 24 DE MARÇO DE 2010.

Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar imóvel ao Município de Uruguaiana.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de março de 2010.

DOE de 25/03/2010

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.