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Lei Ordinária nº 13.393/2010

Cria a 3ª Vara Judicial na Comarca de Frederico Westphalen e dá outras providências.

LEI Nº 13.393, DE 24 DE MARÇO DE 2010.

Cria a 3ª Vara Judicial na Comarca de Frederico Westphalen e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criados, na Comarca de Frederico Westphalen, a 3ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de Entrância Intermediária e, sob o regime estatizado, o 3º Cartório Judicial, bem como:

I -

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II -

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III -

8 (oito) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV -

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V -

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VI -

01 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 2º Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos em conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de março de 2010.

DOE de 25/03/2010

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.