Lei Ordinária nº 13.393/2010
Cria a 3ª Vara Judicial na Comarca de Frederico Westphalen e dá outras providências.
LEI Nº 13.393, DE 24 DE MARÇO DE 2010.
Cria a 3ª Vara Judicial na Comarca de Frederico Westphalen e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam criados, na Comarca de Frederico Westphalen, a 3ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de Entrância Intermediária e, sob o regime estatizado, o 3º Cartório Judicial, bem como:
I -
1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
II -
1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
III -
8 (oito) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
IV -
1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;
V -
1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e
VI -
01 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.
Art. 2º Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos em conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de março de 2010.
DOE de 25/03/2010
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.