Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.394/2010

Institui a "Semana Estadual do Idoso" no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.394, DE 24 DE MARÇO DE 2010.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a "Semana Estadual do Idoso" no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual do Idoso", a ser realizada, anualmente, coincidindo com o dia 1º de outubro, Dia Nacional do Idoso, instituído pela Lei Federal nº 11.433 , de 28 de dezembro de 2006. (Redação dada pela Lei nº 15.485 , de 7 de julho de 2020)

Art. 2º A "Semana Estadual do Idoso" tem por finalidade a comemoração, a reflexão e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicização do tema idoso, com a realização de debates, palestras, seminários e eventos festivos que busquem os direitos, a valorização, a dignidade, o respeito e a melhor qualidade de vida para a Terceira Idade ou Melhor Idade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de março de 2010. DOE de 25/03/2010 YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.