Lei Ordinária nº 13.400/2010
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a abertura da colheita da soja realizada no Município de Tupanciretã.
LEI Nº 13.400, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a abertura da colheita da soja realizada no Município de Tupanciretã.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a abertura da colheita da soja, realizada, anualmente, no mês de março, no Município de Tupanciretã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2010. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 1