Lei Ordinária nº 13.401/2010
Altera a Lei nº 11.019, de 23 de setembro de
LEI Nº 13.401, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
Altera a Lei nº 11.019 , de 23 de setembro de
1997, que "dispõe sobre o descarte e destinação final de pilhas que contenham mercúrio metálico, lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham metais pesados no Estado do Rio Grande do Sul".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O
§ 1.º do art. 1.º da Lei nº 11.019 , de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
§ 1º Estes produtos descartados deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica, que serão disponibilizados pelos fabricantes dos produtos de que trata o `caput` e/ou seus representantes comerciais.
..."
Art. 2º Fica acrescentado um parágrafo ao art. 1.º da Lei nº 11.019 /1997, que será o §
4.º, com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
...
§ 4º O disposto no `caput` se aplica, inclusive, ao descarte de mercúrio utilizado por profissionais de odontologia."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2010.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11019/1997 de 23/09/1997