Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.402/2010

Institui o Dia das Estações Rodoviárias no

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.402, DE 30 DE MARÇO DE 2010.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia das Estações Rodoviárias no

Estado do Rio Grande do Sul. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído no Estado do Rio Grande do Sul o Dia das Estações Rodoviárias, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de outubro.

Art. 2º Esta data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2010. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 1