Lei Ordinária nº 13.405/2010
Declara o Município de Mato Leitão como a "Cidade das Orquídeas".
LEI Nº 13.405, DE 05 DE ABRIL DE 2010.
Declara o Município de Mato Leitão como a "Cidade das Orquídeas".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o Município de Mato Leitão como a "Cidade das Orquídeas".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.