Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.405/2010

Declara o Município de Mato Leitão como a "Cidade das Orquídeas".

LEI Nº 13.405, DE 05 DE ABRIL DE 2010.

Declara o Município de Mato Leitão como a "Cidade das Orquídeas".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado o Município de Mato Leitão como a "Cidade das Orquídeas".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.