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Lei Ordinária nº 13.406/2010

Cria o Serviço de Registro de Imóveis no Município de Eldorado do Sul.

LEI Nº 13.406, DE 05 DE ABRIL DE 2010.

Cria o Serviço de Registro de Imóveis no Município de Eldorado do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica criado o Serviço de Registro de Imóveis no Município de Eldorado do Sul.

Parágrafo único.

A instalação do serviço criado no "caput" fica condicionada ao preenchimento da vaga por concurso público de ingresso ou de remoção, conforme disposto na Lei Federal nº 8.935 , de 15 de novembro de 1994, e na Lei nº 11.183 , de 29 de junho de 1998.

Art. 2º Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Eldorado do Sul, as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.

DOE de 06/04/2010

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.