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Lei Ordinária nº 13.407/2010

Dispõe sobre a revisão do subsídio mensal dos Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 13.407, DE 05 DE ABRIL DE 2010.

Dispõe sobre a revisão do subsídio mensal dos Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O subsídio mensal dos Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecido no art. 1º da Lei nº 12.911 , de 11 de março de 2008, é reajustado em:

I -

5% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2009, correspondendo a R$ 23.216,81 (vinte e três mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos); e

II -

3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2010, correspondendo a R$ 24.117,62 (vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos).

Art. 2º As disposições desta Lei aplicam-se aos Membros inativos e pensionistas do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal e respeitados os limites da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.

DOE de 06/04/2010

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14216/2013 de 08/04/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.