Lei Ordinária nº 13.407/2010
Dispõe sobre a revisão do subsídio mensal dos Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 13.407, DE 05 DE ABRIL DE 2010.
Dispõe sobre a revisão do subsídio mensal dos Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O subsídio mensal dos Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecido no art. 1º da Lei nº 12.911 , de 11 de março de 2008, é reajustado em:
I -
5% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2009, correspondendo a R$ 23.216,81 (vinte e três mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos); e
II -
3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2010, correspondendo a R$ 24.117,62 (vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos).
Art. 2º As disposições desta Lei aplicam-se aos Membros inativos e pensionistas do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal e respeitados os limites da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.
DOE de 06/04/2010
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14216/2013 de 08/04/2013
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.