Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.410/2010

Inclui a carne suína no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.

LEI Nº 13.410, DE 05 DE ABRIL DE 2010.

Inclui a carne suína no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica incluída, no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino, a carne suína.

Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.

DOE de 06/04/2010

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.