Lei Ordinária nº 13.410/2010
Inclui a carne suína no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.
LEI Nº 13.410, DE 05 DE ABRIL DE 2010.
Inclui a carne suína no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluída, no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino, a carne suína.
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.
DOE de 06/04/2010
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.