Lei Ordinária nº 13.412/2010
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.419, de 26 de dezembro de 2005, alterada pelas Leis nºs 12.877, de 27 de dezembro de 2007, e 13.172, de 26 de maio de 2009.
LEI Nº 13.412, DE 05 DE ABRIL DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.419 , de 26 de dezembro de 2005, alterada pelas Leis nº s 12.877 , de 27 de dezembro de 2007, e 13.172 , de 26 de maio de 2009.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica a Fundação de Ciência e Tecnologia autorizada a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a contratação emergencial de 3 (três) empregados, sendo 1 (um) contador e 2 (dois) advogados, firmada com base na Lei nº 12.419 , de 26 de dezembro de 2005, alterada pelas Leis nº s 12.877 , de 27 de dezembro de 2007, e 13.172 , de 26 de maio de 2009.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de dezembro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.
DOE de 06/04/2010
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12419/2005 de 26/12/2005