Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.413/2010

Altera a Lei nº 11.369, de 14 de setembro de 1999, que dispõe sobre a fixação de avisos nas portas externas dos elevadores instalados nos prédios públicos e privados.

LEI Nº 13.413, DE 05 DE ABRIL DE 2010.

Altera a Lei nº 11.369 , de 14 de setembro de 1999, que dispõe sobre a fixação de avisos nas portas externas dos elevadores instalados nos prédios públicos e privados.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.369 , de 14 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Os prédios públicos e privados dotados de elevador são obrigados a manter afixadas, em suas portas externas, placas de advertência aos usuários destes equipamentos, com a seguinte mensagem `ATENÇÃO: ANTES DE ENTRAR, VERIFIQUE SE O ELEVADOR ESTÁ PARADO NESTE ANDAR`."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.

DOE de 06/04/2010

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11369/1999 de 14/09/1999