Lei Ordinária nº 13.413/2010
Altera a Lei nº 11.369, de 14 de setembro de 1999, que dispõe sobre a fixação de avisos nas portas externas dos elevadores instalados nos prédios públicos e privados.
LEI Nº 13.413, DE 05 DE ABRIL DE 2010.
Altera a Lei nº 11.369 , de 14 de setembro de 1999, que dispõe sobre a fixação de avisos nas portas externas dos elevadores instalados nos prédios públicos e privados.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.369 , de 14 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Os prédios públicos e privados dotados de elevador são obrigados a manter afixadas, em suas portas externas, placas de advertência aos usuários destes equipamentos, com a seguinte mensagem `ATENÇÃO: ANTES DE ENTRAR, VERIFIQUE SE O ELEVADOR ESTÁ PARADO NESTE ANDAR`."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.
DOE de 06/04/2010
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11369/1999 de 14/09/1999