Lei Ordinária nº 13.423/2010
Altera a Lei nº 11.090, de 22 de janeiro de 1998, que reorganiza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, criado pela Lei nº 750, de 11 de agosto de 1937, e dá outras providências.
LEI Nº 13.423, DE 05 DE ABRIL DE 2010.
Altera a Lei nº 11.090 , de 22 de janeiro de 1998, que reorganiza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, criado pela Lei nº 750 , de 11 de agosto de 1937, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O art. 3º, o inciso III e o
§ 2º do art. 5º, o inciso I do art. 7º, o "caput" e o
§ 2º do art. 10 e o "caput" do art. 11 da Lei nº 11.090 , de 22 de janeiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: I - "Art. 3º - O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER passa a ser constituído pelos seguintes órgãos: I - Órgãos Deliberativos Colegiados: a) Conselho Rodoviário; b) Conselho de Tráfego; c) Conselho de Administração; II - Órgão de Administração Superior: Diretoria-Geral; III - Órgãos de Execução - Atividades Meio: a) Diretoria de Administração e Finanças; b) Diretoria de Gestão e Projetos; IV - Órgãos de Execução - Atividades Fim: a) Diretoria de Infraestrutura Rodoviária; b) Diretoria de Operação Rodoviária; c) Diretoria de Transportes Rodoviários." II - "Art. 5º - ... ... III - 2 (dois) representantes de entidades que congregam a categoria profissional dos Engenheiros no Estado, indicados, respectivamente, pela Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul e pela Escola de Engenharia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. ...
§ 2º Cada membro referido nos incisos II a V deste artigo terá um suplente e ambos serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo, a partir de listas tríplices apresentadas por suas respectivas entidades representativas ao Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Logística, vedada a indicação de servidores estaduais, e terão mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução. ..." III - "Art. 7º - ... I - o Diretor de Transportes Rodoviários do DAER, que será seu presidente. ..." IV - "Art. 10. O Conselho de Administração será composto pelo Diretor-Geral, a quem compete presidir a Autarquia, pelo Diretor de Administração e Finanças, pelo Diretor de Gestão e Projetos, pelo Diretor de Infraestrutura Rodoviária, pelo Diretor de Operação Rodoviária e pelo Diretor de Transportes Rodoviários, todos profissionais com curso de nível superior, de reconhecida competência e de notório saber na área rodoviária, indicados pelo Secretário de Estado da Infra-Estrutura e Logística e livremente nomeados e exonerados pelo Chefe do Poder Executivo. ...
§ 2º O cargo de Diretor de Infraestrutura Rodoviária será provido por profissional com titulação de nível superior na área de engenharia civil e com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA." " V - "Art. 11. - Compete ao Conselho de Administração planejar, reorganizar e dirigir as atividades do DAER e, de forma colegiada: ..."
Art. 2º Ficam acrescentados o inciso IX ao art. 6º, os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 10 e o inciso IX, renumerando-se os demais, ao art. 11 na Lei nº 11.090 /1998, conforme segue: I - "Art. 6º - ... ... IX - emitir resoluções reguladoras do sistema especial e do sistema regular de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros." II - "Art. 10. - ... ...
§ 3º No mínimo um dos cargos de direção do DAER será exercido por integrante do Quadro Único de Pessoal da respectiva autarquia.
§ 4º Um dos diretores do DAER, indicado pelo Conselho Administrativo, substituirá o Diretor-Geral em seus impedimentos legais ou vacância, até nova nomeação.
§ 5º O Conselho de Administração poderá, mediante autorização do Conselho Rodoviário, instituir e regulamentar um Conselho Consultivo, por aprovação unânime de seus membros, constituído por servidores dos quadros de pessoal do DAER." III - "Art. 11. - ... ... IX - aprovar as minutas dos contratos e seus aditivos, referentes às concessões, obras e serviços; ..."
Art. 3º Ficam extintas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do DAER, de que trata a Resolução de seu Conselho Rodoviário nº 1.586 , de 26 de julho de 1966, e alterações, ora ratificadas, as funções gratificadas constantes no Quadro I, em 31 de maio de 2011, ou à medida que vagarem até esta data. QUADRO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTOS
DENOMINAÇÃO PROVIMENTO PADRÃO QUANTIDADE
Procurador Judicial FG 11 1
Coordenador (Resolução CR nº 2639/84) FG 10 22
Coordenador (Resolução CR nº 2310/78) FG 10 6
Coordenador (Resolução CR nº 2295/78) FG 10 1
Superintendente Assistente FG 9 4
Procurador Assistente FG 9 1
Coordenador Assistente de Unidade FG 8 10
Assessor do Conselho Rodoviário FG 5 1
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTOS 46
Art. 4º Ficam criadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do DAER, de que trata a Resolução de seu Conselho Rodoviário nº 1.586 /1966, e alterações, ratificadas pela Lei nº 11.090 /1998, as funções gratificadas constantes no Quadro II.
Parágrafo único. Para o desempenho de suas atribuições, o Diretor-Geral poderá ser assessorado por até 2 (dois) especialistas, designados Assessores, Padrão 06, escolhidos livremente entre servidores ou pessoas estranhas ao serviço público, cujo vencimento será o estabelecido no
§ 1º do art. 49 da Lei nº 4.937 , de 22 de fevereiro de 1965, e alterações, comissionamentos estes incluídos no inciso II, alínea "d", do Anexo IV, da Lei nº 10.717 , de 16 de janeiro de 1996. QUADRO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS
DENOMINAÇÃO PROVIMENTO PADRÃO QUANTIDADE
Diretor FG/CC 11E 1 (Extinto pela Lei nº 16165 /2024)
Diretor FG 11E 1 (Extinto pela Lei nº 16165 /2024)
Assessor (art. 49 da Lei nº 4.937 /65) FG/CC AS06 2 (Extinto pela Lei nº 16165 /2024)
Chefe de Gabinete do Diretor-Geral FG/CC 11 1 (Extinto pela Lei nº 16165 /2024)
Superintendente FG 11 15 (Extinto pela Lei nº 16165 /2024)
Superintendente Regional FG 11 17 (Extinto pela Lei nº 16165 /2024)
Coordenador Adjunto FG 9 7 (Extinto pela Lei nº 16165 /2024)
Coordenador Adjunto FG/CC 9 10 (Extinto pela Lei nº 16165 /2024)
Superintendente Adjunto FG 9 21 (Extinto pela Lei nº 16165 /2024)
Superintendente Regional Adjunto FG 9 17 (Extinto pela Lei nº 16165 /2024)
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTOS 92
Art. 5º O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do DAER, de que trata a Resolução de seu Conselho Rodoviário nº 1.586 /1966, e alterações, ratificadas pela Lei nº 11.090 /1998, após as alterações previstas nesta Lei, passa a vigorar conforme o Anexo Único. (Vide Lei nº 16165 /2024)
§ 1º Os cargos em comissão e as funções gratificadas referidos no Anexo Único de Diretor-Geral, Diretor, Consultor Técnico do Conselho Rodoviário, Chefe de Gabinete, Superintendente e Superintendente Regional compõem a alínea "a" do inciso II do Anexo IV da Lei nº 10.717 /1996.
§ 2º Os cargos em comissão e as funções gratificadas referidos no Anexo Único de Coordenador Adjunto, Superintendente Adjunto e Superintendente Regional Adjunto compõem a alínea "b" do inciso II do Anexo IV da Lei nº 10.717 /1996.
§ 3º Os cargos em comissão e as funções gratificadas referidos no Anexo Único de Dirigente de Equipe, Dirigente de Grupo e Chefe de Relações Públicas compõem a alínea "c" do inciso II do Anexo IV da Lei nº 10.717 /1996.
§ 4º Os cargos em comissão e as funções gratificadas referidos no Anexo Único de Assessor Técnico compõem a alínea "d" do inciso II do Anexo IV da Lei nº 10.717 /1996.
§ 5º Os cargos em comissão e as funções gratificadas referidos no Anexo Único de Redator, Oficial de Gabinete, Dirigente de Núcleo, Mecânico Assistente, Secretário de Conselho, Secretário de Comissão de Controle, Motorista Especializado compõem a alínea "e" do inciso II do Anexo IV da Lei nº 10.717 /1996.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010. DOE de 05/04/2010 (2ª Edição) YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.
ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO DAER/RS
Resolução nº 4.586, de 26 de julho de 1966, e alterações
DENOMINAÇÃO PROVIMENTO PADRÃO QUANTIDADE
Diretor-Geral FGE/CCE 12 1
Diretor FGE/CCE 11 4
Diretor FGE 11 1
Assessor (art. 49 da Lei nº 4.937 /65) FG/CC AS06 2
Consultor Técnico do Conselho Rodoviário FG 12 1
Chefe de Gabinete FG/CC 11 1
Superintendente FG 11 21
Superintendente Regional FG 11 17
Coordenador Adjunto FG 9 11
Coordenador Adjunto FG/CC 9 10
Superintendente Adjunto FG 9 21
Superintendente Regional Adjunto FG 9 17
Assessor Técnico FG 8 6
Dirigente de Equipe FG 8 29
Chefe de Relações Públicas FG/CC 8 1
Dirigente de Grupo FG 7 45
Redator FG/CC 6 1
Oficial de Gabinete FG/CC 6 3
Dirigente de Núcleo FG 6 45
Mecânico Assistente FG 5 10
Secretário de Conselho FG 5 3
Secretário de Comissão de Controle FG 5 1
Motorista Especializado FG 5 5
Auxiliar de Gabinete FG 4 11
Subsecretário de Conselho FG 4 3
Subsecretário de Comissão de Controle FG 4 1
Estenodatilógrafo FG 4 1
Encarregado de Almoxarifado FG 4 17
Encarregado de Oficina FG 4 17
Fiscal de Polícia Rodoviária FG 4 1
Chefe de Turma Administrativa FG 3 22
Encarregado de Grupo de Artífices FG 3 7
Chefe daPortaria Central FG 2 1
Encarregado de Depósito I FG 2 6
Encarregado de Depósito II FG 2 6
Encarregado de Turma de Artífices FG 1 12
TOTAL 361