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Lei Ordinária nº 13.424/2010

Dispõe sobre o vencimento básico do Magistério Público Estadual e do Quadro dos Servidores de Escola e dá outras providências.

LEI Nº 13.424, DE 05 DE ABRIL DE 2010.

Dispõe sobre o vencimento básico do Magistério Público Estadual e do Quadro dos Servidores de Escola e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O vencimento básico correspondente à Classe A, Nível 1, do Plano de Carreira do Magistério Público do Estado, instituído pela Lei nº 6.672 , de 22 de abril de 1974, e o do Quadro Único do Magistério Público do Estado, em extinção, ficam reajustados, cumulativamente, pelos índices e prazos abaixo especificados:

I -

em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de setembro de 2010; e

II -

em 2% (dois por cento), a partir de 1º de dezembro de 2010.

Art. 2º O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo do Quadro dos Servidores de Escola de que trata a Lei nº 11.407 , de 6 de janeiro de 2000, fica reajustado nas mesmas datas e índices previstos no art. 1º desta Lei.

Art. 3º As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos extranumerários, inativos e pensionistas.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.

DOE de 05/04/2010 (2ª Edição)

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11407/2000 de 06/01/2000

Lei Ordinária nº 6672/1974 de 22/04/1974