Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.425/2010

Altera a Lei nº 13.338, de 4 de janeiro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de professores a que se referem as Leis nº 10.376, de 29 de março de 1995, nº 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, nº 11.339, de 21 de junho de 1999, e nº 13.126, de 9 de janeiro de 2009, já prorrogados pelas Leis nº 11.434, de 11 de janeiro de 2000, nº 11.568, de 29 de dezembro de 2000, nº 11.714, de 28 de dezembro de 2001, nº 11.878, de 27 de dezembro de 2002, nº 12.043, de 19 de dezembro de 2003, nº 12.193, de 28 de dezembro de 2004, nº 12.417, de 26 de dezembro de 2005, nº 12.684, de 21 de dezembro de 2006, nº 12.883, de 3 de janeiro de 2008, nº 13.126 de 9 de janeiro de 2009 e dá outras providências.

LEI Nº 13.425, DE 05 DE ABRIL DE 2010.

Altera a Lei nº 13.338 , de 4 de janeiro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de professores a que se referem as Leis nº 10.376 , de 29 de março de 1995, nº 11.126 , de 9 de fevereiro de 1998, nº 11.339 , de 21 de junho de 1999, e nº 13.126 , de 9 de janeiro de 2009, já prorrogados pelas Leis nº 11.434 , de 11 de janeiro de 2000, nº 11.568 , de 29 de dezembro de 2000, nº 11.714 , de 28 de dezembro de 2001, nº 11.878 , de 27 de dezembro de 2002, nº 12.043 , de 19 de dezembro de 2003, nº 12.193 , de 28 de dezembro de 2004, nº 12.417 , de 26 de dezembro de 2005, nº 12.684 , de 21 de dezembro de 2006, nº 12.883 , de 3 de janeiro de 2008, nº 13.126 de 9 de janeiro de 2009 e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 13.338 , de 4 de janeiro de 2010, um artigo, que será o art. 1.º-A, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 3.500 (três mil e quinhentos) professores em caráter emergencial, em acréscimo ao número já autorizado na forma do parágrafo único do art. 1º desta Lei."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.

DOE de 05/04/2010 (2ª Edição)

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14654/2014 de 19/12/2014

Lei Ordinária nº 14464/2014 de 17/01/2014

Lei Ordinária nº 13939/2012 de 29/02/2012

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13338/2010 de 04/01/2010

Lei Ordinária nº 11126/1998 de 09/02/1998

Lei Ordinária nº 11339/1999 de 21/06/1999

Lei Ordinária nº 13126/2009 de 09/01/2009

Lei Ordinária nº 11434/2000 de 11/01/2000

Lei Ordinária nº 11568/2000 de 29/12/2000

Lei Ordinária nº 11714/2001 de 28/12/2001

Lei Ordinária nº 11878/2002 de 27/12/2002

Lei Ordinária nº 12043/2003 de 19/12/2003

Lei Ordinária nº 12193/2004 de 28/12/2004

Lei Ordinária nº 12417/2005 de 26/12/2005

Lei Ordinária nº 12684/2006 de 21/12/2006

Lei Ordinária nº 12883/2008 de 03/01/2008

Lei Ordinária nº 10376/1995 de 29/03/1995