Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.428/2010

Altera disposição da Lei nº 11.094, de 22 de janeiro de 1998, que extingue cargos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado - IPERGS, cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com lotação exclusiva na Central de Licitações - CELIC e dá outras providências; cria as Gratificações de Pregoeiro e de Presidente de Comissão Permanente de Licitações e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.428, DE 05 DE ABRIL DE 2010.

(Vide Lei nº 13933 /2012) Altera disposição da Lei nº 11.094 , de 22 de janeiro de 1998, que extingue cargos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado - IPERGS, cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com lotação exclusiva na Central de Licitações - CELIC e dá outras providências; cria as Gratificações de Pregoeiro e de Presidente de Comissão Permanente de Licitações e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.094 , de 22 de janeiro de 1998, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - Ficam criados no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas instituído pela Lei nº 4.914 , de 31 de dezembro de 1964, e alterações, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, para a Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com lotação exclusiva na Central de Compras do Estado - CECOM/RS, com exceção do cargo de Coordenador, padrão CC/FG-10, que terá lotação na Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos:" PADRÃO CATEGORIA QUANTIDADE

CC/FG-12 Diretor-Superintendente 1

CC/FG-11 Diretor de Departamento 2

CC/FG-10 Gerente Operacional 3

CC/FG-10 Coordenador 2

FG-10 Gerente Operacional 5

FG-08 Chefe de

Seção 15

TOTAL 28

"Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções gratificadas de Gerente Operacional referidos neste artigo passam a compor a alínea "b" do inciso II do Anexo IV da Lei nº 10.717 , de 16 de janeiro de 1996." (Revogado pela Lei nº 15935 /2023)

Art. 2º Ficam criadas 10 (dez) Gratificações de Pregoeiro e 1 (uma) de Presidente de Comissão Permanente de Licitações, a serem pagas aos servidores públicos detentores de cargo de provimento efetivo e servidores do Quadro Especial da extinta Caixa Econômica Estadual no exercício da atividade na Central de Compras do Estado - CECOM/RS, da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos. (Redação dada pela Lei nº 13573 /2010)

Art. 2º Ficam criadas vinte e cinco Gratificações de Pregoeiro e uma de Presidente de Comissão Permanente de Licitações, a serem pagas aos servidores públicos detentores de cargo de provimento efetivo e servidores do Quadro Especial da extinta Caixa Econômica Estadual no exercício da atividade na Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos. (Redação dada pela Lei nº 13.933 , de 24 de fevereiro de 2012)

§ 1º O valor unitário das Gratificações a que se refere o "caput" deste artigo é de R$ 1.937,64 (um mil, novecentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos).

§ 2º A Gratificação de Pregoeiro e a de Presidente da Comissão Permanente de Licitação de que trata o "caput" deste artigo será atribuída ao servidor por ato do Governador do Estado.

§ 3º É requisito para o desempenho da função de Pregoeiro e de Presidente da Comissão de Licitações a aprovação em curso de formação de Pregoeiro e em curso de capacitação em processo licitatório, respectivamente, que poderá ser realizado por instituição do Estado, por instituição de outros entes da Federação ou por instituição pública ou privada de ensino reconhecida pelos órgãos competentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 2º da Lei nº 12.309 , de 14 de julho 2005. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010. DOE de 05/04/2010 (2ª Edição) YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.