Lei Ordinária nº 13.430/2010
Dispõe sobre o reajuste do valor básico das diárias devidas aos servidores do Estado.
LEI Nº 13.430, DE 05 DE ABRIL DE 2010.
(Revogada pela Lei nº 15902 /2022) Dispõe sobre o reajuste do valor básico das diárias devidas aos servidores do Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O valor básico das diárias devidas aos servidores do Estado fica reajustado em 20% (vinte por cento), a contar de 1º de março de 2010.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010. DOE de 05/04/2010 (2ª Edição) YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.