Lei Ordinária nº 13.433/2010
Altera dispositivo da Lei nº 13.345, de 4 de janeiro de 2010, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências.
LEI Nº 13.433, DE 05 DE ABRIL DE 2010.
Altera dispositivo da Lei nº 13.345 , de 4 de janeiro de 2010, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º A Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG, para efeitos de remuneração de seus dirigentes, fica classificada como categoria B, do Anexo Único da Lei nº 13.345 , de 4 de janeiro de 2010.
Art. 2º O Quadro Especial, em extinção, junto à Secretaria dos Transportes, atualmente Secretaria de Infra-Estrutura e Logística, previsto no
§ 2º do art. 11 da Lei nº 10.723 , de 18 de janeiro de 1996, inclusive os inativos, fica transferido para a SUPRG, sem prejuízo funcional e remuneratório dos servidores abrangidos pelo referido dispositivo legal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SUPRG.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.
DOE de 05/04/2010 (2ª Edição)
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13345/2010 de 04/01/2010
Lei Ordinária nº 10723/1996 de 18/01/1996