Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.433/2010

Altera dispositivo da Lei nº 13.345, de 4 de janeiro de 2010, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências.

LEI Nº 13.433, DE 05 DE ABRIL DE 2010.

Altera dispositivo da Lei nº 13.345 , de 4 de janeiro de 2010, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º A Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG, para efeitos de remuneração de seus dirigentes, fica classificada como categoria B, do Anexo Único da Lei nº 13.345 , de 4 de janeiro de 2010.

Art. 2º O Quadro Especial, em extinção, junto à Secretaria dos Transportes, atualmente Secretaria de Infra-Estrutura e Logística, previsto no

§ 2º do art. 11 da Lei nº 10.723 , de 18 de janeiro de 1996, inclusive os inativos, fica transferido para a SUPRG, sem prejuízo funcional e remuneratório dos servidores abrangidos pelo referido dispositivo legal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SUPRG.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.

DOE de 05/04/2010 (2ª Edição)

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13345/2010 de 04/01/2010

Lei Ordinária nº 10723/1996 de 18/01/1996