Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.434/2010

Altera o art. 2º da Lei nº 12.863, de 18 de dezembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no âmbito do Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais ? PMAE, e a oferecer garantias.

LEI Nº 13.434, DE 05 DE ABRIL DE 2010.

Altera o art. 2º da Lei nº 12.863 , de 18 de dezembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no âmbito do Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais ? PMAE, e a oferecer garantias.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 12.863 , de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, inciso I, alínea "a", e inciso II, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como a constituir penhor, em caráter irrevogável e irretratável, em favor do BNDES, sobre ações preferenciais nominativas classe B, de emissão pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no "caput", fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.

DOE de 05/04/2010 (2ª Edição)

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12863/2007 de 18/12/2007